Maria Eunice Santos Leitão x Banco Agibank S/A.
Número do Processo:
0000156-77.2025.8.26.0368
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Monte Alto - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Monte Alto - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000156-77.2025.8.26.0368 (processo principal 1001467-23.2024.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Provas em geral - Maria Eunice Santos Leitão - Banco Agibank S/A. - Fls. 29/31: Proceda-se acesso ao sistema SisbaJud, na tentativa de bloqueio de ativos financeiros de titularidade do executado, de acordo com a minuta atualizada do débito apresentada (fl. 25). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Aguarde-se a resposta do Sisbajud. Na hipótese de ocorrer a indisponibilidade de ativos financeiros de forma excessiva, mantenha-se o bloqueio integral dos valores e, por primeiro, aguarde-se a manifestação da parte executada, nos termos do § 3º do artigo 854 do NCPC, pois, normalmente, algumas contas bancárias podem aparentar impenhorabilidade (por exemplo, conta poupança), mas estão descaracterizadas e se prestam a gerenciar a vida econômica do devedor, de forma a tentar burlar a execução, razão pela qual, por ora, deixa-se de aplicar, de ofício, o disposto no § 1º, do mesmo dispositivo. Caso resulte frutífera a diligência, com a transferência do valor bloqueado para conta judicial, dou por penhorada referida importância. A seguir, intime-se o executado, na pessoa do advogado, via DJe, sobre a penhora realizada, representada pelo depósito judicial oriundo do bloqueio SisbaJud, para que ofereça impugnação, querendo, no prazo de 15 dias. Executado abaixo: Banco Agibank S/A. Valor atualizado: R$1.962,36 Int. - ADV: PATRÍCIA BEATRIZ FENERICH (OAB 406162/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)