R. B. P. S. De A. x V. D. S.

Número do Processo: 0000152-35.2025.8.26.0596

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Serrana - 1ª Vara
Última atualização encontrada em 18 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Serrana - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000152-35.2025.8.26.0596 (processo principal 0001083-87.2015.8.26.0596) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - R.B.P.S.A. - V.S. - Vistos. Tendo em vista que o executado possuí advogado constituído nos autos, na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado na pessoa de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: RODRIGO BALDOCCHI PIZZO (OAB 201993/SP), LUIS FELIPE RIZZI PERRONE (OAB 464876/SP), GUILHERME MACIAS DE CAMPOS (OAB 455836/SP)
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