Dijanira Ribeiro x Ambec - Associação De Aposentados Mutualista Para Benefícios Coletivos
Número do Processo:
0000150-23.2025.8.26.0416
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Panorama - 1ª Vara Judicial
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Panorama - 1ª Vara Judicial | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000150-23.2025.8.26.0416 (processo principal 1000425-86.2024.8.26.0416) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Dijanira Ribeiro - Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Vistos. 1. Defiro o pedido de busca de valores pelo Sistema SISBAJUD na modalidade TEIMOSINHA pelo prazo de 30 dias, nos termos do art. 9° do Provimento CSM n° 2.516/2019 e, em sendo positiva a medida: a) Proceda-se ao imediato desbloqueio do saldo remanescente, na forma do art. 854, §1º do CPC. b) A resposta positiva substitui o termo de penhora, devendo ser intimados os devedores, por seus procuradores, da penhora realizada, bem como que incumbe ao executado, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar as medidas previstas no art. 854, §3º. c) Decorrido o prazo do item supra sem manifestação, proceda-se àimediata transferência dos valores bloqueados a título de SISBAJUD para conta judicial, na forma da primeira parte do art. 854, §5º do CPC. 2. Após, positiva ou não a diligência, vista à parte exequente para dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, deverá o advogado se atentar para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Cumpra-se e intime-se. (Ciência da pesquisa negativa Sisbajud de fls. 127/129. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito) - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)