Ryck Dos Santos De Souza x Estado Do Amazonas e outros
Número do Processo:
0000147-97.2025.5.11.0008
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT11
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
8ª Vara do Trabalho de Manaus
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara do Trabalho de Manaus | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000147-97.2025.5.11.0008 RECLAMANTE: RYCK DOS SANTOS DE SOUZA RECLAMADO: LOCATI-SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad4569f proferido nos autos. DESPACHO Notifique-se as reclamadas acerca da emenda à inicial apresentada pela parte autora. Ante o exposto, redesigno a audiência dos presentes autos para o dia 24/06/2025 às 10h30min, a ser realizada na modalidade UNA e TELEPRESENCIAL, mantidos o link de acesso e senha à plataforma Zoom já disponibilizadas nos autos, oportunidade na qual, se necessário for, serão interrogadas as partes, as quais ficam, desde já, cientes de que sua ausência importará na aplicação da confissão ficta e revelia, se ausente a parte reclamada e de arquivamento, se ausente a parte autora, bem como serão tomados os depoimentos da(s) partes e testemunha(s), independentemente de notificação, sob pena de dispensa. Esclarece o juízo que caso as testemunhas possuam dificuldades tecnológicas de acesso à plataforma Zoom para participação da audiência, as mesmas deverão comparecer presencialmente ao Fórum Trabalhista de Manaus (6º Andar - 8ª Vara do Trabalho) e apresentar-se perante a Secretaria da Vara objetivando a adoção das providências cabíveis que viabilizem sua participação na audiência via plataforma Zoom, ficando as partes advertidas de que a ausência de comparecimento das testemunhas virtualmente por dispositivo próprio ou presencialmente perante a Secretaria da Vara implicará na desistência da oitiva das mesmas. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes com patronos habilitados nos autos ficam cientes desta decisão com sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional. MANAUS/AM, 23 de abril de 2025. JULIE LIRA GURGEL PERRAUD Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RYCK DOS SANTOS DE SOUZA