Dione Pedro Da Silva e outros x Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A.
Número do Processo:
0000144-46.2025.8.16.0108
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível de Mandaguaçu
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Mandaguaçu | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Juventino Baraldi, 247 - Vila Franchello - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44) 3259-6300 - E-mail: mgua-je@tjpr.jus.br Autos nº. 0000144-46.2025.8.16.0108 Processo: 0000144-46.2025.8.16.0108 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Cancelamento de vôo Valor da Causa: R$20.457,40 Polo Ativo(s): DIONE PEDRO DA SILVA JAINE APARECIDA MORTEAN Polo Passivo(s): AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. A decisão de seq. 33.1, que julgou improcedente a pretensão autoral, está revestida dos requisitos previstos no art. 38, da Lei nº 9.099/95 (LJE), não merecendo ser retocada. Portanto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela Juíza Leiga deste Juizado, Dra. Lódia Mara Perilli Picoli, nos termos do art. 40, da LJE. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se. Mandaguaçu, 21 de maio de 2025. Cezar Ferrari Juiz de Direito