Processo nº 00001373820228260704
Número do Processo:
0000137-38.2022.8.26.0704
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional XV - Butantã - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XV - Butantã - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000137-38.2022.8.26.0704 (processo principal 1003183-52.2021.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Aluizio Fernando Costa Machado - Vistos. Fls. 433/435: Indefiro o pedido de penhora de salário. A impenhorabilidade dos proventos somente pode ser mitigada quando comprovado que o executado aufere renda suficiente para subsistência digna própria e de sua família, atendendo aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e da dignidade do devedor, ponderando-se não apenas a execução menos gravosa, mas também o direito do exequente de receber o seu crédito. Porém, no caso em tela, os documentos não demonstram o recebimento de valor mensal elevado. Assim, a princípio, não é possível concluir que a executada aufere valor capaz de atender às suas necessidades básicas, caso parcialmente diminuído por constrição judicial. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se - ADV: PEDRO FERNANDO COSTA MACHADO (OAB 178220/SP), CLAUDIA VALERIA GARCIA LEMES (OAB 342511/SP)