Dalaene Aparecida Generoso Santos e outros x Empresa Brasileira De Servicos Hospitalares - Ebserh
Número do Processo:
0000135-02.2020.5.10.0812
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT10
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO
Última atualização encontrada em
10 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO ATOrd 0000135-02.2020.5.10.0812 RECLAMANTE: DALAENE APARECIDA GENEROSO SANTOS RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90b8fa2 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO CONCLUSÃO feita pelo(a) servidor(a) MARIA CREUZA SOUTO, em 05 de junho de 2025. DESPACHO Vistos. Débito atualizado até a data de 30/06/2025, no importe de R$ 27.397,70, conforme planilha de id. e981011 sem prejuízo das atualizações de direito. Trata-se de execução cujo crédito do exequente enquadra-se como obrigação de pequeno valor, posto que o débito é inferior ao equivalente a 30 (trinta) salários mínimos, sendo dispensado do procedimento de precatório. Extraiam-se as REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR devendo ser observado o destaque de 30% referente aos honorários contratuais (id. a7410e2), e em seguida, INTIME-SE a executada, para efetuar o pagamento no prazo de 60 dias corridos. Cumpra-se. Publique-se. ARAGUAINA/TO, 05 de junho de 2025. GIMENA DE LUCIA BUBOLZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DALAENE APARECIDA GENEROSO SANTOS
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO 0000135-02.2020.5.10.0812 RECLAMANTE: DALAENE APARECIDA GENEROSO SANTOS RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3dabe0 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO CONCLUSÃO feita pelo(a) servidor(a) MARIA CREUZA SOUTO, em 14 de abril de 2025. DESPACHO Vistos. Reitere-se a intimação ordenada no despacho de id. de878c4, intime-se a reclamada, por seus procuradores, via DJEN, para excluir da planilha de cálculo de id. 52c5ad2 o valor relativo aos honorários periciais, apresentar cálculo atualizado, bem como juntar o arquivo em formato .pjc. Prazo de 5 dias. Apresentada a conta, venham os autos conclusos para deliberação, inclusive quanto à manifestação de id. 64686f9 e 5bc1bfc. Publique-se. ARAGUAINA/TO, 15 de abril de 2025. RAYSSA SOUSA KUHN PAIVA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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31/03/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO 0000135-02.2020.5.10.0812 RECLAMANTE: DALAENE APARECIDA GENEROSO SANTOS RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de878c4 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO CERTIFICO que em 25/03/2025 transcorreu em branco o prazo de 30 dias para a executada opor Embargos à Execução, conforme intimação via DJEN, constante da aba expedientes. CONCLUSÃO feita pelo(a) servidor(a) ROSEMARY FERREIRA PEREIRA, em 26 de março de 2025. DESPACHO Vistos. Melhor analisando os autos, verifica-se que a execução inicial aqui processada foi extinta em 02/03/2023 e os autos arquivados definitivamente em 28/03/2023. Naquela ocasião, todas as verbas devidas à época foram integralmente quitadas, inclusive os honorários periciais, conforme Sentença de Id. 6e8076b e comprovante de transferência de Id. 2559d2b. Ocorre que a exequente requereu o desarquivamento e pagamento do ADICIONAL DE 40% SOBRE O SALÁRIO BASE DA RECLAMANTE REFERENTE AOS VALORES RETROATIVOS, razão pela qual a execução foi retomada neste particular. Assim, considerando que o perito já recebeu o valor devido a título de honorários e que não houve a elaboração de novo laudo, intime-se a reclamada, por seu procurador, via DJEN, para excluir da planilha de cálculo de Id. 52c5ad2 o valor relativo aos honorários periciais, apresentar cálculo atualizado, bem como juntar o arquivo em formato .pjc. Prazo de 5 dias. Intime-se o perito, via sistema. Apresentada a conta e transcorrido em branco o prazo par ao perito, venham os autos conclusos para deliberação, inclusive quanto à manifestação de Id. 64686f9 e 5bc1bfc. Publique-se. ARAGUAINA/TO, 28 de março de 2025. RAYSSA SOUSA KUHN PAIVA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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31/03/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO 0000135-02.2020.5.10.0812 RECLAMANTE: DALAENE APARECIDA GENEROSO SANTOS RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de878c4 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO CERTIFICO que em 25/03/2025 transcorreu em branco o prazo de 30 dias para a executada opor Embargos à Execução, conforme intimação via DJEN, constante da aba expedientes. CONCLUSÃO feita pelo(a) servidor(a) ROSEMARY FERREIRA PEREIRA, em 26 de março de 2025. DESPACHO Vistos. Melhor analisando os autos, verifica-se que a execução inicial aqui processada foi extinta em 02/03/2023 e os autos arquivados definitivamente em 28/03/2023. Naquela ocasião, todas as verbas devidas à época foram integralmente quitadas, inclusive os honorários periciais, conforme Sentença de Id. 6e8076b e comprovante de transferência de Id. 2559d2b. Ocorre que a exequente requereu o desarquivamento e pagamento do ADICIONAL DE 40% SOBRE O SALÁRIO BASE DA RECLAMANTE REFERENTE AOS VALORES RETROATIVOS, razão pela qual a execução foi retomada neste particular. Assim, considerando que o perito já recebeu o valor devido a título de honorários e que não houve a elaboração de novo laudo, intime-se a reclamada, por seu procurador, via DJEN, para excluir da planilha de cálculo de Id. 52c5ad2 o valor relativo aos honorários periciais, apresentar cálculo atualizado, bem como juntar o arquivo em formato .pjc. Prazo de 5 dias. Intime-se o perito, via sistema. Apresentada a conta e transcorrido em branco o prazo par ao perito, venham os autos conclusos para deliberação, inclusive quanto à manifestação de Id. 64686f9 e 5bc1bfc. Publique-se. ARAGUAINA/TO, 28 de março de 2025. RAYSSA SOUSA KUHN PAIVA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DALAENE APARECIDA GENEROSO SANTOS
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11/02/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10A REGIAO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAGUAÍNA - TO ATOrd 0000135-02.2020.5.10.0812 RECLAMANTE: DALAENE APARECIDA GENEROSO SANTOS RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88521ae proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO CONCLUSÃO feita pelo(a) servidor(a) ROSEMARY FERREIRA PEREIRA, em 10 de fevereiro de 2025. DESPACHO Vistos. Tendo em vista a existência de honorários sucumbenciais na planilha de cálculo, intime-se a patrona da exequente, via DJEN, para indicação de conta bancária, para recebimento do seu crédito. Prazo de 5 dias. Após, aguarde-se o decurso do prazo para reclamada. ARAGUAINA/TO, 10 de fevereiro de 2025. RAYSSA SOUSA KUHN PAIVA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DALAENE APARECIDA GENEROSO SANTOS
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06/02/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10A REGIAO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAGUAÍNA - TO ATOrd 0000135-02.2020.5.10.0812 RECLAMANTE: DALAENE APARECIDA GENEROSO SANTOS RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cc52e3 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO CONCLUSÃO feita pelo(a) servidor(a) ROSEMARY FERREIRA PEREIRA, em 05 de fevereiro de 2025. DESPACHO Vistos. Em vista da manifestação da exequente, Id. 92a25e6, a qual manifestou concordância com os cálculos apresentados pela reclamada, FIXO a execução em R$ 28.710,96, sem prejuízo de futuras atualizações. Tendo em vista a extensão de todas as prerrogativas da Fazenda Pública à executada, inclusive a execução por precatório, intime-se a executada, para os fins do art. 535 do CPC. Intime-se a exequente, por sua procuradora, via DJEN, para os fins do art. 884 da CLT, bem como para indicação de dados bancários, para recebimento do seu crédito. Transcorridos os prazo supra, conclusos. Publique-se. ARAGUAINA/TO, 05 de fevereiro de 2025. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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06/02/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10A REGIAO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAGUAÍNA - TO ATOrd 0000135-02.2020.5.10.0812 RECLAMANTE: DALAENE APARECIDA GENEROSO SANTOS RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cc52e3 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO CONCLUSÃO feita pelo(a) servidor(a) ROSEMARY FERREIRA PEREIRA, em 05 de fevereiro de 2025. DESPACHO Vistos. Em vista da manifestação da exequente, Id. 92a25e6, a qual manifestou concordância com os cálculos apresentados pela reclamada, FIXO a execução em R$ 28.710,96, sem prejuízo de futuras atualizações. Tendo em vista a extensão de todas as prerrogativas da Fazenda Pública à executada, inclusive a execução por precatório, intime-se a executada, para os fins do art. 535 do CPC. Intime-se a exequente, por sua procuradora, via DJEN, para os fins do art. 884 da CLT, bem como para indicação de dados bancários, para recebimento do seu crédito. Transcorridos os prazo supra, conclusos. Publique-se. ARAGUAINA/TO, 05 de fevereiro de 2025. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DALAENE APARECIDA GENEROSO SANTOS
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14/01/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10A REGIAO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAGUAÍNA - TO ATOrd 0000135-02.2020.5.10.0812 RECLAMANTE: DALAENE APARECIDA GENEROSO SANTOS RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f9dc8f proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO CONCLUSÃO feita pelo(a) servidor(a) KLESIO FRAGA OLIVEIRA, em 07 de janeiro de 2025. DESPACHO Vistos. A parte exequente impugnou a conta apresentada pela reclamada apenas quanto a ausência nos cálculos dos honorários periciais e de sucumbência (id e0d931c). Intimada a executada sobre a impugnação, esta apresentou conta retificada, incluindo os honorários (id 52c5ad2). Abro vistas à parte exequente sobre o teor da conta de id 52c5ad2, prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, façam-me os autos conclusos. ARAGUAINA/TO, 13 de janeiro de 2025. RAYSSA SOUSA KUHN PAIVA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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14/01/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10A REGIAO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAGUAÍNA - TO ATOrd 0000135-02.2020.5.10.0812 RECLAMANTE: DALAENE APARECIDA GENEROSO SANTOS RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f9dc8f proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO CONCLUSÃO feita pelo(a) servidor(a) KLESIO FRAGA OLIVEIRA, em 07 de janeiro de 2025. DESPACHO Vistos. A parte exequente impugnou a conta apresentada pela reclamada apenas quanto a ausência nos cálculos dos honorários periciais e de sucumbência (id e0d931c). Intimada a executada sobre a impugnação, esta apresentou conta retificada, incluindo os honorários (id 52c5ad2). Abro vistas à parte exequente sobre o teor da conta de id 52c5ad2, prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, façam-me os autos conclusos. ARAGUAINA/TO, 13 de janeiro de 2025. RAYSSA SOUSA KUHN PAIVA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DALAENE APARECIDA GENEROSO SANTOS