Vivian Do Rocio Wasilewski Administradora De Bens Próprios Eireli x Roble Investimentos Eireli
Número do Processo:
0000132-96.2025.8.26.0417
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Paraguaçu Paulista - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Paraguaçu Paulista - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000132-96.2025.8.26.0417 (apensado ao processo 1002620-17.2019.8.26.0417) (processo principal 1002620-17.2019.8.26.0417) - Cumprimento de sentença - Imissão - Vivian do Rocio Wasilewski Administradora de Bens Próprios Eireli - Roble Investimentos Eireli - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença instaurado por VIVIAN DO ROCIO WASILEWSKI ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPRIOS EIRELI em face de ROBLE INVESTIMENTOS EIRELI . A distribuição de um cumprimento de sentença, assim como a de uma petição inicial, requer o recolhimento da taxa judiciária inicial. Essa taxa é devida para cobrir os custos do serviço judiciário. Diante do exposto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha a taxa judiciária devida, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito, conforme o artigo 290 do Código de Processo Civil. Após a comprovação do recolhimento, voltem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: BIANCA DOS SANTOS CESTARI (OAB 506678/SP), DIOGO LOPES VILELA BERDEL (OAB 41766/PR), CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP)