Bruno Augusto Defendi e outros x Noova Empreendimentos Imobiliários Ltda

Número do Processo: 0000126-86.2020.8.26.0022

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Amparo - 2ª Vara
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Amparo - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000126-86.2020.8.26.0022 (processo principal 0002976-31.2011.8.26.0022) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Leonardo Defendi - - Bruno Augusto Defendi - - Maira Defendi - Noova Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Trata-se de pedido de levantamento de valores depositados em contas judiciais formulado por NOOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., devidamente representada por sua advogada constituída, nos autos da ação de cumprimento de sentença que promove contra LEONARDO DEFENDI, BRUNO AUGUSTO DEFENDI e MAIRA DEFENDI. O requerimento encontra-se instruído com documentos que comprovam a existência de depósitos judiciais nas contas de números 1500127441855 e 3300111435381, mantidas junto ao Banco do Brasil, conforme extratos de fls. 1201 a 1205, que demonstram saldos atualizados de R$ 239.354,12 e R$ 3.233,88, respectivamente. A executada protocolou formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, devidamente preenchido, indicando ser beneficiária do tipo "Advogado" e requerendo o levantamento total dos valores mediante crédito em conta corrente do Banco do Brasil, agência 0456-1, conta nº 10.000-5, de titularidade de PATRICIA CASALINI DOMINGUES PAIATO, inscrita no CPF nº 264.206.138-84, que figura como advogada da requerente. Analisando os documentos carreados aos autos, verifica-se que os valores objeto do pedido de levantamento correspondem efetivamente a depósitos realizados pela executada no curso do processo executivo, conforme se depreende dos extratos bancários apresentados, que demonstram a evolução dos saldos e a origem dos recursos depositados. Não há nos autos qualquer pendência ou irregularidade que possa obstar o deferimento do pedido, estando presentes todos os requisitos legais e procedimentais para a liberação dos valores. Diante do exposto, DEFIRO o pedido de levantamento formulado por NOOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., determinando a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor de PATRICIA CASALINI DOMINGUES PAIATO, CPF nº 264.206.138-84, para crédito na conta corrente nº 10.000-5, agência 0456-1 do Banco do Brasil, relativamente aos valores depositados nas contas judiciais de números 1500127441855 e 3300111435381, incluindo os acréscimos legais e correção monetária até a data do efetivo levantamento. Intimem-se. - ADV: DANIEL MECHI BRUNHARA DE OLIVEIRA (OAB 249702/SP), MARCIO BRAZ DE SOUZA (OAB 40733/SP), MARCIO BRAZ DE SOUZA (OAB 40733/SP), DANIEL MECHI BRUNHARA DE OLIVEIRA (OAB 249702/SP), PATRICIA CASALINI DOMINGUES PAIATO (OAB 166705/SP), DANIEL MECHI BRUNHARA DE OLIVEIRA (OAB 249702/SP), MARCIO BRAZ DE SOUZA (OAB 40733/SP)