Roseli De Jesus Lazaro Malandrim x Asbapi - Associação Brasileira De Aposentados, Pensionistas E Idosos
Número do Processo:
0000119-66.2023.8.16.0152
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível de Santa Mariana
Última atualização encontrada em
11 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Santa Mariana | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA MARIANA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SANTA MARIANA - PROJUDI Rua Des. Antonio Franco Ferreira da Costa, 61 - Centro - Santa Mariana/PR - CEP: 86.350-000 - Fone: (43) 3572-8340 - E-mail: sm-ju-sccrda@tjpr.jus.br Autos nº. 0000119-66.2023.8.16.0152 I. Expeça-se mandado de penhora, depósito, avaliação e intimação sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, a ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça no endereço da parte executada (art. 831 e seguintes do Código de Processo Civil). O Sr. Oficial de Justiça ainda deverá avaliar o(s) bem(ns) penhorados, lavrando-se o respectivo auto (constará de vistoria e de laudo anexado ao auto de penhora – Novo Código de Processo Civil, art. 872), intimando na mesma oportunidade a parte executada (pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, se tiver, devendo ainda ser intimado o cônjuge em caso de penhora de imóvel). II. Efetuada a penhora, cumpra-se na forma dos itens “V” e seguintes da decisão de mov. 65.1. III. Após, ao exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. IV. Intimações e diligências necessárias. Santa Mariana, PR, datado e assinado digitalmente. Juliano Batista dos Santos - Juiz de Direito