Processo nº 00001031320248260213
Número do Processo:
0000103-13.2024.8.26.0213
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guará - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guará - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000103-13.2024.8.26.0213 (processo principal 1001079-37.2023.8.26.0213) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Armazém da Construção Guará Ltda - Vistos. Fl. 155: Tendo em vista que a exequente obteve a satisfação integral da obrigação, com a integralização do crédito exequendo, JULGO EXTINTA a execução de título extrajudicial, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento em prol da parte exequente, em conformidade com o formulário apresentado à fl. 156. Determino o soerguimento de eventuais restrições e penhoras impostas em face da executada, por força deste feito. Ao fim, com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Dispensado o registro nos termos do Provimento CG n.º 27/2016, que alterou as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: MAIARA DOS SANTOS BRANCO MARQUES (OAB 333477/SP), MATEUS TEIXEIRA HONÓRIO JORGE (OAB 467938/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guará - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000103-13.2024.8.26.0213 (processo principal 1001079-37.2023.8.26.0213) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Armazém da Construção Guará Ltda - Vistos. Fl. 155: Tendo em vista que a exequente obteve a satisfação integral da obrigação, com a integralização do crédito exequendo, JULGO EXTINTA a execução de título extrajudicial, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento em prol da parte exequente, em conformidade com o formulário apresentado à fl. 156. Determino o soerguimento de eventuais restrições e penhoras impostas em face da executada, por força deste feito. Ao fim, com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Dispensado o registro nos termos do Provimento CG n.º 27/2016, que alterou as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: MAIARA DOS SANTOS BRANCO MARQUES (OAB 333477/SP), MATEUS TEIXEIRA HONÓRIO JORGE (OAB 467938/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guará - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000103-13.2024.8.26.0213 (processo principal 1001079-37.2023.8.26.0213) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Armazém da Construção Guará Ltda - Vistos. Fl. 155: Tendo em vista que a exequente obteve a satisfação integral da obrigação, com a integralização do crédito exequendo, JULGO EXTINTA a execução de título extrajudicial, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento em prol da parte exequente, em conformidade com o formulário apresentado à fl. 156. Determino o soerguimento de eventuais restrições e penhoras impostas em face da executada, por força deste feito. Ao fim, com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Dispensado o registro nos termos do Provimento CG n.º 27/2016, que alterou as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: MAIARA DOS SANTOS BRANCO MARQUES (OAB 333477/SP), MATEUS TEIXEIRA HONÓRIO JORGE (OAB 467938/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guará - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000103-13.2024.8.26.0213 (processo principal 1001079-37.2023.8.26.0213) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Armazém da Construção Guará Ltda - Ciência ao exequente do extrato do portal de custas. - ADV: MAIARA DOS SANTOS BRANCO MARQUES (OAB 333477/SP), MATEUS TEIXEIRA HONÓRIO JORGE (OAB 467938/SP)