Daliane Sardinha Lima e outros x Alexandre Rodrigues Fontoura e outros

Número do Processo: 0000090-49.2024.5.08.0121

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT8
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA 0000090-49.2024.5.08.0121 : MARIA DE JESUS RODRIGUES : F CAR AUTO CENTER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 265b0a3 proferida nos autos. DECISÃO DE INSTAURAÇÃO DE IDPJ Vistos etc. Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente, objetivando a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) e demais medidas executórias. Passo a analisar: Com fundamento no artigo 855-A da CLT, que determina a aplicabilidade ao Processo do Trabalho do incidente de desconsideração da personalidade jurídica regulamentado pelos artigos 133 a 137 do CPC, a presente decisão está sendo adotada nestes próprios autos em respeito ao princípio da duração razoável do processo, da simplicidade no processo trabalhista e do contido na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. No caso em tela, há elementos que indicam a prática de atos caracterizadores do abuso da personalidade jurídica pela empresa reclamada, nos termos do artigo 50 do Código Civil. A conduta descrita revela prejuízo ao trabalhador em afronta às normas de proteção ao hipossuficiente, justificando a instauração do incidente. Diante do exposto, nos termos dos arts. 855-A e 878 da CLT, dos arts. 133 a 137 e 139, IV do CPC e do art. 28, §5º, do CDC, INSTAURO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) para análise da eventual responsabilidade dos sócios abaixo indicados, conforme preceitua o artigo 50 do Código Civil e o artigo 790, inciso II, do CPC: a) ALEXANDRE RODRIGUES FONTOURA - CPF: 010.483.202-94  b) ANDRE AZEREDO FONTOURA - CPF: 009.896.250-79 Citem-se os sócios acima identificados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se nos autos, nos termos do artigo 135 do CPC. A citação deverá ocorrer nos endereços registrados junto à Receita Federal, devendo a comunicação conter o valor atualizado do débito. Caso sejam infrutíferas as tentativas de citação pelos meios convencionais, fica desde já autorizada a citação por edital, nos moldes do artigo 880, § 3º, da CLT. Incluam-se os(as) citados(as) no polo passivo como terceiros interessados, devendo tal inclusão subsistir até o trânsito em julgado do presente incidente. Apresentada manifestação ou decorrido o prazo supra, venham os autos conclusos para decisão final, nos moldes do artigo 855-A, inciso II, da CLT, da qual caberá agravo de petição, independentemente da garantia do juízo. INDEFIRO  a concessão da tutela provisória de urgência e os demais requerimentos de ID. e48d86b serão apreciados em momento oportuno. Publique-se, para ciência do exequente, via DJEN. ANANINDEUA/PA, 27 de abril de 2025. ANNA LAURA COELHO PEREIRA Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - F CAR AUTO CENTER LTDA
  3. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA 0000090-49.2024.5.08.0121 : MARIA DE JESUS RODRIGUES : F CAR AUTO CENTER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea870f1 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista a liberdade na direção do processo preconizada no art. 765 da CLT, bem como que a presente demanda teve origem no desrespeito aos direitos trabalhistas do(a) exequente, visando dar cumprimento ao princípio da efetividade da tutela executiva que vigora no Processo do Trabalho, fica a exequente notificada para que, em 5 (cinco) dias, manifeste-se quanto  ao interesse na instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ). Após, venham os autos conclusos para deliberação. ANANINDEUA/PA, 16 de abril de 2025. ANDRE MEDEIROS GALVAO Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - F CAR AUTO CENTER LTDA
  4. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA 0000090-49.2024.5.08.0121 : MARIA DE JESUS RODRIGUES : F CAR AUTO CENTER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea870f1 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista a liberdade na direção do processo preconizada no art. 765 da CLT, bem como que a presente demanda teve origem no desrespeito aos direitos trabalhistas do(a) exequente, visando dar cumprimento ao princípio da efetividade da tutela executiva que vigora no Processo do Trabalho, fica a exequente notificada para que, em 5 (cinco) dias, manifeste-se quanto  ao interesse na instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ). Após, venham os autos conclusos para deliberação. ANANINDEUA/PA, 16 de abril de 2025. ANDRE MEDEIROS GALVAO Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MARIA DE JESUS RODRIGUES
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