Bruna Kilppe Viegas Da Silva e outros x Seara Alimentos Ltda
Número do Processo:
0000074-50.2024.5.12.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT12
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATSum 0000074-50.2024.5.12.0003 RECLAMANTE: GABRIEL SBARDELATTI PEREIRA RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 551dc76 proferido nos autos. Vistos, etc. Fixo os honorários em R$ 1.000,00 (mil reais). Intimem-se as partes, pelo prazo de 08 (oito) dias, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada, mediante a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, consoante dispõe o § 2º do art. 879 da CLT, alterado pela Lei nº 13.467, de 13.07.2017. Deixo de promover vista ao órgão previdenciário, face aos termos da Portaria MF nº 582, de 11/12/2013, regulada pela Portaria PR/AGU/PGF nº 47, de 07 de julho de 2023. Neste mesmo prazo, caso concorde com os cálculos de liquidação, deverá o reclamante REQUERER a execução de seus créditos e honorários advocatícios, se for o caso, mediante a utilização de todas as ferramentas disponíveis ao Poder Judiciário Trabalhista, tais como convênios SISBAJUD, Renajud, Arisp e inclusão do nome da executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, bem assim instauração de IDPJ. Ainda, caso não se oponha aos cálculos, poderá a reclamada efetuar o depósito da importância devida, em atenção ao princípio da cooperação, insculpido no art. 6º do CPC. Apresentada(s) impugnação(ões), dê-se vista à parte contrária para, querendo, contestar, bem como ao perito que elaborou os cálculos de liquidação para manifestação, caso necessário, pelo prazo de dez dias, voltando conclusos para julgamento. Decorrido o prazo sem apresentação de impugnação(ões), voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação. CRICIUMA/SC, 23 de maio de 2025. JANICE BASTOS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- GABRIEL SBARDELATTI PEREIRA
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATSum 0000074-50.2024.5.12.0003 RECLAMANTE: GABRIEL SBARDELATTI PEREIRA RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 551dc76 proferido nos autos. Vistos, etc. Fixo os honorários em R$ 1.000,00 (mil reais). Intimem-se as partes, pelo prazo de 08 (oito) dias, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada, mediante a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, consoante dispõe o § 2º do art. 879 da CLT, alterado pela Lei nº 13.467, de 13.07.2017. Deixo de promover vista ao órgão previdenciário, face aos termos da Portaria MF nº 582, de 11/12/2013, regulada pela Portaria PR/AGU/PGF nº 47, de 07 de julho de 2023. Neste mesmo prazo, caso concorde com os cálculos de liquidação, deverá o reclamante REQUERER a execução de seus créditos e honorários advocatícios, se for o caso, mediante a utilização de todas as ferramentas disponíveis ao Poder Judiciário Trabalhista, tais como convênios SISBAJUD, Renajud, Arisp e inclusão do nome da executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, bem assim instauração de IDPJ. Ainda, caso não se oponha aos cálculos, poderá a reclamada efetuar o depósito da importância devida, em atenção ao princípio da cooperação, insculpido no art. 6º do CPC. Apresentada(s) impugnação(ões), dê-se vista à parte contrária para, querendo, contestar, bem como ao perito que elaborou os cálculos de liquidação para manifestação, caso necessário, pelo prazo de dez dias, voltando conclusos para julgamento. Decorrido o prazo sem apresentação de impugnação(ões), voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação. CRICIUMA/SC, 23 de maio de 2025. JANICE BASTOS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- SEARA ALIMENTOS LTDA