Gc Locação De Equipamentos Ltda - Grnke Franchise x Hr Leite Informatica

Número do Processo: 0000062-08.2023.8.26.0334

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Macaubal - Vara Única
Última atualização encontrada em 23 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Macaubal - Vara Única | Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA
    Processo 0000062-08.2023.8.26.0334 (processo principal 1000124-75.2016.8.26.0334) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Liquidação / Cumprimento / Execução - Gc Locação de Equipamentos Ltda - Grnke Franchise - Hr Leite Informatica e outro - O pedido de fls. 156/157 formulado pelo requerente não comporta acolhimento. Dispõe o artigo 248, § 1º, do CPC: "Art. 248. Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório. § 1º A carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo. No vertente caso, os citandos não residem em condomínio ou loteamento, exceção da não exigência da entrega ao destinatário, prevista no § 4º do artigo 248 do CPC. Nesse sentido: AGRAVO INSTRUMENTO - CITAÇÃO - RECEBIMENTO POR TERCEIRO - REPETIÇÃO DO ATO - MANUTENÇÃO DO JULGADO 1 - Citando que não reside em edifício ou loteamento com controle de entrada. Carta de citação recebida por terceiro. Necessidade de repetição do ato. 2 - Manutenção da r. decisão por seus próprios e bem lançados fundamentos - artigo 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. RECURSO IMPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2053323-51.2021.8.26.0000; Relator (a):Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/03/2021; Data de Registro: 26/03/2021). "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Rescisão contratual. Decisão guerreada que afastou o reconhecimento da citação válida e indeferiu o pedido de citação por edital. Insurgência. Admissibilidade. AR positivo recebido por terceiro. Teoria da aparência que não é aplicada para pessoas físicas. Certidão do Oficial de Justiça que obteve informação de que os agravados estão residindo no exterior. Decisão que deve ser parcialmente reformada. Tentativas realizadas e infrutíferas. Citação por edital que deve ser deferida. Recurso provido em parte. (TJSP; Agravo de Instrumento 2038077-15.2021.8.26.0000; Relator (a):Fábio Quadros; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/03/2021; Data de Registro: 26/03/2021)" Ademais, não se trata a presente ação de Execução Fiscal, hipótese em que é admitida a citação pelo correio, recebida por terceiro, quando enviada no endereço constante dos cadastros municipais. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU e TAXA (de coleta de lixo) - Exercícios de 2015 a 2018 - Município de Castilho - NULIDADE DA CITAÇÃO POSTAL - Aviso de recebimento assinado por pessoa alheia à lide - Decisão considerando a irregularidade da citação postal, eis que o aviso de recebimento fora assinado por terceiro - Descabimento - Incidência da conjugação dos comandos normativos previstos nos artigos 8º, inciso I; e 12, § 3º, ambos da LEF - Presume-se a ciência do executado quando a carta postal é enviada ao endereço previsto nos cadastros municipais - Precedentes do E. STJ e desta Colenda Câmara - Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2220455-70.2020.8.26.0000; Relator (a):Silva Russo; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Andradina -SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 25/03/2021; Data de Registro: 25/03/2021) Dessa forma, indefiro o pedido de reconhecimento da validade da citação formulado as fls. 156/157. Intimem-se os requerentes para manifestação visando o prosseguimento do feito, no prazo Intime-se. - ADV: JOÃO ADELINO MORAES DE ALMEIDA PRADO (OAB 220564/SP), LUIZ AUGUSTO AZEVEDO DE ALMEIDA HOFFMANN (OAB 220580/SP), MARIANA FERREIRA CAPOZZOLI (OAB 306315/SP), RODRIGO CHAMAS (OAB 174375/SP)