Giselia Ferreira Da Silva x Banco Daycoval S/A
Número do Processo:
0000021-86.2025.8.04.5700
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Única da Comarca de Maraã - Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Única da Comarca de Maraã - Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELAnte o exposto, e por tudo mais que dos autos constam JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na exordial, de modo a rejeitar as pretensões lançadas pela parte autora e extinguir o feito em tela com julgamento do mérito, conforme o disposto no artigo 487, inciso I, do CPC/2015. Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios em 10% do valor da causa. Entretanto, concedido o benefício da Justiça Gratuita, fica suspensa, em consequência, na forma do art. 98, § 3º, do CPC, a cobrança do pagamento das referidas verbas sucumbenciais, enquanto perdurar a sua situação de pobreza, pelo período máximo de cinco anos, prescrevendo a obrigação após este prazo.