Giselia Ferreira Da Silva x Banco Daycoval S/A

Número do Processo: 0000021-86.2025.8.04.5700

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAM
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Única da Comarca de Maraã - Cível
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de Maraã - Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na exordial, de modo a rejeitar as pretensões lançadas pela parte autora e extinguir o feito em tela com julgamento do mérito, conforme o disposto no artigo 487, inciso I, do CPC/2015. Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios em 10% do valor da causa. Entretanto, concedido o benefício da Justiça Gratuita, fica suspensa, em consequência, na forma do art. 98, § 3º, do CPC, a cobrança do pagamento das referidas verbas sucumbenciais, enquanto perdurar a sua situação de pobreza, pelo período máximo de cinco anos, prescrevendo a obrigação após este prazo.