Lourdes Aparecida Camilo Gomes x Instituto De Previdência Municipal De Aspásia - Iprema
Número do Processo:
0000020-90.2023.8.26.0646
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Urânia - Vara Única
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Urânia - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000020-90.2023.8.26.0646/02 - Precatório - Previdência privada - Lourdes Aparecida Camilo Gomes - Vistos. Tendo em vista o quanto requerido às fls. 36, com fundamento no artigo 924, II, do CPC, JULGO EXTINTO o presente incidente de PRECATÓRIO - PRC movido por Lourdes Aparecida Camilo Gomes contra IPREMA - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ASPÁSIA. Defiro a expedição do mandado de levantamento eletrônico, nos termos do formulário MLE apresentado às fls. 38. Em atenção ao item 13, do Anexo B, da Recomendação nº 159, de 23/10/2024, do Conselho Nacional de Justiça, após o pagamento do MLE, expeça-se carta AR, como diligência do juízo, para notificação da parte sobre o levantamento dos valores pelo mandatário. Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado da presente sentença (art. 1000, § único, do CPC). Procedidas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LUAN CLEBER DE LIMA RICI (OAB 441609/SP)
-
01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Urânia - Vara Única | Classe: PRECATÓRIOProcesso 0000020-90.2023.8.26.0646/02 - Precatório - Previdência privada - Lourdes Aparecida Camilo Gomes - Vistos. Tendo em vista o quanto requerido às fls. 36, com fundamento no artigo 924, II, do CPC, JULGO EXTINTO o presente incidente de PRECATÓRIO - PRC movido por Lourdes Aparecida Camilo Gomes contra IPREMA - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ASPÁSIA. Defiro a expedição do mandado de levantamento eletrônico, nos termos do formulário MLE apresentado às fls. 38. Em atenção ao item 13, do Anexo B, da Recomendação nº 159, de 23/10/2024, do Conselho Nacional de Justiça, após o pagamento do MLE, expeça-se carta AR, como diligência do juízo, para notificação da parte sobre o levantamento dos valores pelo mandatário. Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado da presente sentença (art. 1000, § único, do CPC). Procedidas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LUAN CLEBER DE LIMA RICI (OAB 441609/SP)
-
27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Urânia - Vara Única | Classe: PRECATÓRIOProcesso 0000020-90.2023.8.26.0646/02 - Precatório - Previdência privada - Lolurdes Aparecida Camilo Gomes - Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, acerca do extrato juntado às fls. 33. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: LUAN CLEBER DE LIMA RICI (OAB 441609/SP)