Lourdes Aparecida Camilo Gomes x Instituto De Previdência Municipal De Aspásia - Iprema

Número do Processo: 0000020-90.2023.8.26.0646

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Urânia - Vara Única
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Urânia - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000020-90.2023.8.26.0646/02 - Precatório - Previdência privada - Lourdes Aparecida Camilo Gomes - Vistos. Tendo em vista o quanto requerido às fls. 36, com fundamento no artigo 924, II, do CPC, JULGO EXTINTO o presente incidente de PRECATÓRIO - PRC movido por Lourdes Aparecida Camilo Gomes contra IPREMA - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ASPÁSIA. Defiro a expedição do mandado de levantamento eletrônico, nos termos do formulário MLE apresentado às fls. 38. Em atenção ao item 13, do Anexo B, da Recomendação nº 159, de 23/10/2024, do Conselho Nacional de Justiça, após o pagamento do MLE, expeça-se carta AR, como diligência do juízo, para notificação da parte sobre o levantamento dos valores pelo mandatário. Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado da presente sentença (art. 1000, § único, do CPC). Procedidas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LUAN CLEBER DE LIMA RICI (OAB 441609/SP)
  2. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Urânia - Vara Única | Classe: PRECATÓRIO
    Processo 0000020-90.2023.8.26.0646/02 - Precatório - Previdência privada - Lourdes Aparecida Camilo Gomes - Vistos. Tendo em vista o quanto requerido às fls. 36, com fundamento no artigo 924, II, do CPC, JULGO EXTINTO o presente incidente de PRECATÓRIO - PRC movido por Lourdes Aparecida Camilo Gomes contra IPREMA - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ASPÁSIA. Defiro a expedição do mandado de levantamento eletrônico, nos termos do formulário MLE apresentado às fls. 38. Em atenção ao item 13, do Anexo B, da Recomendação nº 159, de 23/10/2024, do Conselho Nacional de Justiça, após o pagamento do MLE, expeça-se carta AR, como diligência do juízo, para notificação da parte sobre o levantamento dos valores pelo mandatário. Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado da presente sentença (art. 1000, § único, do CPC). Procedidas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LUAN CLEBER DE LIMA RICI (OAB 441609/SP)
  3. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Urânia - Vara Única | Classe: PRECATÓRIO
    Processo 0000020-90.2023.8.26.0646/02 - Precatório - Previdência privada - Lolurdes Aparecida Camilo Gomes - Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, acerca do extrato juntado às fls. 33. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: LUAN CLEBER DE LIMA RICI (OAB 441609/SP)
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