Processo nº 00000199620245220108
Número do Processo:
0000019-96.2024.5.22.0108
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT22
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Bom Jesus
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Bom Jesus | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS ATOrd 0000019-96.2024.5.22.0108 AUTOR: MARIA DA CONCEICAO NERES DA CRUZ RÉU: LIMPEL SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc78289 proferido nos autos. DESPACHO Verifico que a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não conheceu do recurso ordinário da primeira reclamada por deserção (ID 46f283c) e conheceu do recurso ordinário da segunda reclamada e do recurso adesivo da reclamante, rejeitando a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam e, no mérito, decidiu: 1) Quanto ao recurso ordinário da segunda reclamada (FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI), negar-lhe provimento; 2) Quanto ao recurso adesivo da reclamante, dar-lhe parcial provimento para deferir as verbas rescisórias constantes do TRCT, autorizada a dedução de valores comprovadamente pagos mediante apresentação de comprovante bancário em fase de liquidação; 3) Determinar a incidência, na fase pré-judicial, do IPCA-E mais juros do caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991; a partir do ajuizamento da ação até 29/8/2024, da taxa SELIC, que não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária; e, a partir de 30/8/2024, do IPCA para a atualização monetária e juros de mora correspondentes ao resultado da subtração SELIC - IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406; Sem mais modificações e decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, transitou em julgado a fase de conhecimento em 01/07/2025, conforme Certidão ID aa0d1aa. Outrossim, havendo pedido expresso da parte autora para imediata execução do título judicial na petição inicial ID 0638ba9, DETERMINO: 1. ENCAMINHEM-SE os autos ao setor de cálculo para liquidação do julgado ID bf9d9a0, observadas as modificações imprimidas pela instância recursal; 2. Após retorno dos autos, de pronto, INTIMEM-SE as partes para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada acerca da planilha de cálculos apresentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT. 3. Em seguida, com ou sem impugnação às contas, voltem os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. BOM JESUS/PI, 02 de julho de 2025. BENEDITA GUERRA CAVALCANTE Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DA CONCEICAO NERES DA CRUZ
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Gabinete do Desembargador Arnaldo Boson Paes | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: ARNALDO BOSON PAES ROT 0000019-96.2024.5.22.0108 RECORRENTE: MARIA DA CONCEICAO NERES DA CRUZ E OUTROS (2) RECORRIDO: MARIA DA CONCEICAO NERES DA CRUZ E OUTROS (2) INTIMAÇÃO De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Arnaldo Boson Paes, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do acórdão lavrado nos autos supra. Para visualizar o inteiro teor do documento acesse: https://pje.trt22.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=25031909491214800000008380485 TERESINA/PI, 23 de maio de 2025. GUTHERRY FRANCISCO MIRANDA E SOUSA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DA CONCEICAO NERES DA CRUZ
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Gabinete do Desembargador Arnaldo Boson Paes | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: ARNALDO BOSON PAES ROT 0000019-96.2024.5.22.0108 RECORRENTE: MARIA DA CONCEICAO NERES DA CRUZ E OUTROS (2) RECORRIDO: MARIA DA CONCEICAO NERES DA CRUZ E OUTROS (2) INTIMAÇÃO De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Arnaldo Boson Paes, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do acórdão lavrado nos autos supra. Para visualizar o inteiro teor do documento acesse: https://pje.trt22.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=25031909491214800000008380485 TERESINA/PI, 23 de maio de 2025. GUTHERRY FRANCISCO MIRANDA E SOUSA Assessor
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Gabinete do Desembargador Arnaldo Boson Paes | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: ARNALDO BOSON PAES ROT 0000019-96.2024.5.22.0108 RECORRENTE: MARIA DA CONCEICAO NERES DA CRUZ E OUTROS (2) RECORRIDO: MARIA DA CONCEICAO NERES DA CRUZ E OUTROS (2) INTIMAÇÃO De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Arnaldo Boson Paes, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do acórdão lavrado nos autos supra. Para visualizar o inteiro teor do documento acesse: https://pje.trt22.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=25031909491214800000008380485 TERESINA/PI, 23 de maio de 2025. GUTHERRY FRANCISCO MIRANDA E SOUSA Assessor
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Gabinete do Desembargador Arnaldo Boson Paes | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: ARNALDO BOSON PAES ROT 0000019-96.2024.5.22.0108 RECORRENTE: MARIA DA CONCEICAO NERES DA CRUZ E OUTROS (2) RECORRIDO: MARIA DA CONCEICAO NERES DA CRUZ E OUTROS (2) INTIMAÇÃO De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Arnaldo Boson Paes, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do acórdão lavrado nos autos supra. Para visualizar o inteiro teor do documento acesse: https://pje.trt22.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=25031909491214800000008380485 TERESINA/PI, 23 de maio de 2025. GUTHERRY FRANCISCO MIRANDA E SOUSA Assessor
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26/05/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)