Garagem Nautica Vindumar Ltda x Marcus Torquato Nardi De Oliveira

Número do Processo: 0000015-08.2025.8.26.0223

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Guarujá - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 08 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guarujá - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000015-08.2025.8.26.0223 (processo principal 1011285-80.2023.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Garagem Nautica Vindumar Ltda - Marcus Torquato Nardi de Oliveira - Certifico e dou fé que nos termos do art. 203, §4º do CPC e NSCGJ proceda a parte exequente o recolhimento de mais 01 taxa de pesquisa, nos termos do art. 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023, para fins de cumprimento de fls. 220. - ADV: FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI (OAB 73638/SP), SUZANA COMELATO (OAB 155367/SP), MARIANE VIRGINIA DE BARROS DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI (OAB 344064/SP)
  3. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guarujá - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000015-08.2025.8.26.0223 (processo principal 1011285-80.2023.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Garagem Nautica Vindumar Ltda - Vistos. Aguarde(m)-se a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s). Int. - ADV: SUZANA COMELATO (OAB 155367/SP)
  4. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guarujá - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000015-08.2025.8.26.0223 (processo principal 1011285-80.2023.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Garagem Nautica Vindumar Ltda - Marcus Torquato Nardi de Oliveira - Encaminho os autos para republicação da r. Decisão de fls. 241 tendo em vista que não constou os nomes dos patrono do executado Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani, OAB 73638/SP e Mariane Virginia de Barros da Motta Peixoto Giordani, OAB 344064/SP no Diário Ofícial às fls. 242 e 245: "Vistos. Todas as questões afetas à validade do acordo judicial e, por consequência, afastamento de suposta má-fé da parte autora, foram decidias e os embargos de declaração apresentados têm, à evidência, nítido caráter infringente, de modo que se torna descabido o seu acolhimento porquanto ausente motivo que assim o justificasse. Conforme já se decidiu, doutrina e jurisprudência têm admitido o uso de embargos declaratórios com efeito infringente do julgado, mas apenas em caráter excepcional, quando manifesto o equívoco e não existindo no sistema legal outro recurso para a correção do erro cometido (STJ - 4ª Turma, REsp. 1.757-SP, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j. 13.3.90, DJU de 9.4.90, p. 2.745). Ausente a configuração de situação excepcional, REJEITO os embargos de declaração interpostos, devendo oembargante se socorrer dos meios legais caso não concorde com a decisão proferida. Intime-se." Guarujá, 13 de junho de 2025. - ADV: FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI (OAB 73638/SP), MARIANE VIRGINIA DE BARROS DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI (OAB 344064/SP), SUZANA COMELATO (OAB 155367/SP)
  5. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guarujá - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000015-08.2025.8.26.0223 (processo principal 1011285-80.2023.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Garagem Nautica Vindumar Ltda - providencie o exequente o encaminhamento do ofício expedido, comprovando-se nos autos. - ADV: SUZANA COMELATO (OAB 155367/SP)
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