Cleide Fernandes x Banco Pan S.A.
Número do Processo:
0000012-56.2022.8.16.0055
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Cível de Cambará
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Cambará | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMBARÁ VARA CÍVEL DE CAMBARÁ - PROJUDI Rua Joaquim Rodrigues Ferreira, 1260 - OS TELEFONES ABAIXO SÃO FIXOS E WHATSAPP - Jardim Morada do Sol - Cambará/PR - CEP: 86.390-000 - Fone: (43) 35728143 - Celular: (43) 3572-8132 - E-mail: cartoriocivelcambara@hotmail.com Autos nº. 0000012-56.2022.8.16.0055 Processo: 0000012-56.2022.8.16.0055 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$15.466,24 Autor(s): CLEIDE FERNANDES Réu(s): BANCO PAN S.A. DECISÃO 1. Trata-se de ação proposta por CLEIDE FERNANDES contra BANCO PAN S.A. Em síntese, a parte autora alegou: a) que a parte ré tem promovido descontos em seu benefício previdenciário em razão de empréstimos não contratados; b) que sofreu danos morais. Em definitivo, pretende a declaração de inexistência de débito, a restituição do indébito em dobro e indenização por danos morais. A parte ré ofereceu contestação no mov. 17 e, em resumo, aduziu: a) que houve regular contratação de empréstimos; b) que não há indébito a ser restituído nem dano a ser compensado. Réplica no mov. 22. Reconheceu-se a conexão desta causa com a de autos n. 0000013-41.2022.8.16.0055 (mov. 30). Sobreveio sentença no mov. 55, a qual foi cassada no mov. 63 para que fosse realizada prova pericial, cujo laudo se encontra no mov. 214. Manifestações das partes nos mov. 217 e 219. 2. Chamo o feito à ordem. Como relatado, houve reconhecimento de conexão desta causa com a de autos n. 0000013-41.2022.8.16.0055, que trata da cédula de credito bancário n. 322248647-8. No entanto, o laudo pericial de mov. 214 se referiu somente a cédula de crédito bancário juntada nestes autos. Assim, intime-se o perito para incluir em seu estudo a credito bancário n. 322248647-8, juntada no mov. 17.3 dos autos n. 0000013-41.2022.8.16.0055, no prazo de quinze dias. 3. Em seguida, vista às partes para manifestação em quinze dias. 4. Intimações e diligências necessárias. Cambará, datado e assinado digitalmente. Rafael da Silva Melo Glatzl Juiz de Direito