Itaú Unibanco S/A x Dc Furtado Madeiras Me
Número do Processo:
0000010-07.2025.8.26.0022
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Amparo - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Amparo - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000010-07.2025.8.26.0022 (processo principal 1004195-42.2023.8.26.0022) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Dc Furtado Madeiras Me - VISTOS. Em complementação à decisão de fls. 158, DEFIRO a penhora em relação aos bens abaixo descritos, a saber: FORD/CARGO 815N, placa EVP4518, ano/modelo 2011/2012, avaliado em R$ 104.176,00 FORD/CARGO 2428 E, placa DAH6B65, ano/modelo 2010/2010, avaliado em R$ 136.044,00 FIAT/STRADA FIRE FLEX, placa HIB2A44, ano/modelo 2009/2009, avaliado em R$ 22.784,00 HYUNDAI/HR HDB, placa DNT7696, ano/modelo 2007/2008, avaliado em R$ 34.743,00 HONDA/CG 150 TITAN KS, placa AOF2197, ano/modelo 2006/2007, avaliado em R$ 8.065,00 FORD/CARGO 1421, placa MBZ9E12, ano/modelo 2001/2001, avaliado em R$ 51.429,00 Nomeio a empresa D.C.FURTADO MADEIRAS ME, na pessoa de seu representante legal, DEPOSITÁRIO dos bens acima penhorados, sob as penas da lei, ficando intimado através de seu patrono. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como Termo de Penhora dos bens acima descritos. Por fim, advirto às partes que a oposição de embargos declaratórios, apenas com a finalidade de rediscutir os fundamentos da sentença/decisão, será considerada como conduta meramente protelatória e acarretará as sanções cabíveis (art.1.026, §2º, do NCPC). - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), BRUNO MARTINS LUCAS (OAB 307887/SP)