Pedro Wilbur Penteado Nichols x Hilce Massan Boiça
Número do Processo:
0000009-78.1997.8.16.0152
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Cível de Santa Mariana
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Santa Mariana | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA MARIANA VARA CÍVEL DE SANTA MARIANA - PROJUDI Rua Des. Antonio Franco Ferreira da Costa, 61 - Centro - Santa Mariana/PR - CEP: 86.350-000 - Fone: (43) 3572-8341 - E-mail: sm-ju-sccrda@tjpr.jus.br Autos nº. 0000009-78.1997.8.16.0152 I. Nos termos de acórdão de mov. 497.1, promova-se o desbloqueio de 50% (cinquenta por cento) dos valores constritos em nome de Adolfo Boiça Moinhos. Caso já realizada a transferência para conta judicial, expeça-se o competente alvará em seu favor, com prazo de validade de 30 (trinta) dias, autorizada a transferência eletrônica. II. Oficie-se ao CAGED e INSS, conforme acórdão de mov. 484.1, bem como promova-se busca junto ao sistema Infojud, com a finalidade de aferir a existência de bens e valores em nome da executada e seu cônjuge (mov. 499.2), às expensas da parte exequente. Para a resposta, fixo o prazo de 20 (vinte) dias. III. Especificamente quanto ao requerido em mov. 500.1, manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias. IV. Cumpridas as diligências determinadas no item “II” da presente, manifeste-se a parte exequente, também no prazo de 15 (quinze) dias, promovendo regular prosseguimento ao feito. V. Intimações e diligências necessárias Santa Mariana, PR, datado e assinado digitalmente. Juliano Batista dos Santos - Juiz de Direito
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Santa Mariana | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA MARIANA VARA CÍVEL DE SANTA MARIANA - PROJUDI Rua Des. Antonio Franco Ferreira da Costa, 61 - Centro - Santa Mariana/PR - CEP: 86.350-000 - Fone: (43) 3572-8341 - E-mail: sm-ju-sccrda@tjpr.jus.br Autos nº. 0000009-78.1997.8.16.0152 I. Primeiramente, certifique-se a secretaria quanto ao julgamento do agravo retro mencionado, colacionando cópia do respectivo acórdão. II. Após, voltem conclusos. III. Intimações e diligências necessárias. Santa Mariana, PR, datado e assinado digitalmente. Juliano Batista dos Santos - Juiz de Direito