Sueli Dos Santos Nishimura Monteiro x Banco Bmg S/A
Número do Processo:
0000009-24.2025.8.26.0280
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itariri - Vara Única
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itariri - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000009-24.2025.8.26.0280 (processo principal 1000170-85.2023.8.26.0280) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Sueli dos Santos Nishimura Monteiro - Banco BMG S/A - Vistos. Processe-se sob a gratuidade processual deferida no processo principal. Verifico que o executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença antes mesmo do processo ser verificado estar em termos para recebimento. Primeiramente, quando à manifestação da exequente em fls. 71, o calculo do débito no presente caso não é necessário perícia, no primeiro momento, a exequente deverá apresentar o calculo simples aritmético nos termos da sentença e acórdão. Deverá constar na planilha as custas referente à distribuição deste cumprimento de sentença, tendo em vista que a exequente é beneficiária da justiça gratuita. Prazo: 15 dias. Cumprido o determinado acima, intime-se o executado para pagamento ou apresentar impugnação no prazo legal. Intime-se. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), JUAN MOURA DA SILVA (OAB 426447/SP), RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG), ADEILDO HELIODORO DOS SANTOS (OAB 184259/SP)