Localiza Rent A Car S/A x Anderson Batista

Número do Processo: 0000008-59.2024.8.26.0220

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Guaratinguetá - 1ª Vara
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guaratinguetá - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000008-59.2024.8.26.0220 (processo principal 1004024-78.2020.8.26.0220) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Localiza Rent A Car S/A - Anderson Batista - Vistos. Não é da alçada do Juiz imiscuir-se, pelo princípio da separação dos Poderes (afora ilegalidades e inconstitucionalidades, do que aqui não se trata, até pelo contrário - inc. X, do art. 7º da CR/88), sobre o critério do Legislador e ainda que estranhe este Decisor, fato é que Aquele entendeu adequado preservar o direito do, ainda que devedor, sem sequer determinar o exame quanto a situação contraposta do credor, no que toca a salários, soldos, poupança e outras verbas nas situações que prevê o art. 833 do Código de Processo Civil: ... IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3º deste artigo; ... X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006). No caso dos autos, a dívida é de mais de 12 mil reais, tendo havido bloqueio apenas de parte do valor recebido pelo executado como abono salarial (seguro-desemprego) e pelo extrato juntado (págs. 37/38) não há sobra em conta que seja possível fazer frente ao débito, logo, na prática, realmente, se mantido, todo o rendimento e mesmo possibilidade alimentar própria e da família restaria irremediavelmente prejudicada. Assim, sendo o bloqueio sobre rendimentos pelo trabalho, nada havendo de excedente em conta para constar como sobra eventual, não resta a este Magistrado alternativa, senão ordenar, conforme a lei, o desbloqueio. Defiro, pois, o pedido de desbloqueio. Requeira o credor o que entender cabível em termos de prosseguimento, especialmente, indicando outros bens capazes de garantir a execução, sob pena de arquivamento nos termos do art. 791, inc. III, do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia. Int-se. - ADV: IGOR MACIEL ANTUNES (OAB 508183/SP), FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO (OAB 136887/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou