Marlene Da Silva x Crefisa S/A - Credito, Financiamento E Investimentos

Número do Processo: 0000008-54.2025.8.26.0081

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Adamantina - 2ª Vara
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Adamantina - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000008-54.2025.8.26.0081 (processo principal 1000482-76.2023.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Marlene da Silva - CREFISA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Ante o contexto dos autos, o bloqueio efetivado, a anuência apresentada pela parte devedora e por inexistirem óbices ao levantamento em favor da parte credora, julgo extinta a ação, pelo cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C. Os encargos processuais finais devem ser recolhidos em até 60 dias, pela parte devedora (art. 4º, inciso III Lei nº 11.608/2003), sob pena de imediata inscrição na Dívida Ativa Estadual, o que fica desde já determinado em caso de não recolhimento. Levantem-se eventuais penhoras existentes nos autos, mediante a expedição de termo ou acesso aos sistemas públicos. A retirada de eventuais averbações premonitórias não constitui incumbência do Juízo, devendo sua efetivação ficar a cargo da parte interessada. Para tanto, fica deferida a expedição de certidão de objeto e pé atualizada, caso seja postulado pela parte, inclusive, para fins de eventuais exclusões cadastrais, a qual ficará disponível para impressão. Frise-se que não houve ordem nestes autos para eventual inclusão cadastral dos devedores junto ao rol dos inadimplentes (SCPC e SERASA). Cumpra a parte credora - patrono credor a regra prevista no Comunicado C.G nº 749/2019. Após, DEFIRO seja expedido M.L.E a seu favor (fls. 76). Após o trânsito em julgado, ao arquivo, com as baixas pertinentes. P.R.I.C. - ADV: ADEILDO HELIODORO DOS SANTOS (OAB 184259/SP), JUAN MOURA DA SILVA (OAB 426447/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), WENDELL HELIODORO DOS SANTOS (OAB 225922/SP)
  2. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Adamantina - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000008-54.2025.8.26.0081 (processo principal 1000482-76.2023.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Marlene da Silva - CREFISA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos. Ante o contexto dos autos, bem como q expressa anuência da devedora, comande-se ordem de transferência da quantia bloqueada. Em seguida, aguarde-se a vinda daquele comprovante aos autos. Cumpra a credora, no mais, a ordem do Comunicado C.G nº 749/2019. Por fim, certifique a serventia a inexistência (i) de incidentes em apenso, (ii) de penhora no rosto destes autos ou qualquer outra constrição sobre o crédito da autora, (iii) bem como a inexistência de execução contra a parte que pretende levantar a verba ora depositada. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ADEILDO HELIODORO DOS SANTOS (OAB 184259/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), WENDELL HELIODORO DOS SANTOS (OAB 225922/SP), JUAN MOURA DA SILVA (OAB 426447/SP)
  3. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Adamantina - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000008-54.2025.8.26.0081 (processo principal 1000482-76.2023.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Marlene da Silva - CREFISA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos. Defiro o pleito formulado. Proceda-se ao bloqueio on line pelo sistema SISBAJUD. Elabore-se minuta, intimando-se o(a) devedor(a), apenas, com resultado de bloqueio positivo. Anoto que eventual bloqueio tem validade por 30 dias. Havendo bloqueio de valores considerados insignificantes em relação ao valor da causa, abaixo de 10% do salário mínimo vigente, determino desbloqueio imediato. Sendo frustrada a tentativa, dia o credor em prosseguimento, em 05 dias. Nesse caso, somente será renovada a ordem de bloqueio, a requerimento da exequente, após 06 meses da consulta positiva ou negativa realizada. Ressalve-se, todavia, a possibilidade de nova consulta em lapso temporal inferior demonstre a exequente concretamente a alteração da situação econômica do executado ou indícios de que haja ativos financeiros em seu nome. Havendo bloqueio parcial ou total, proceda a transferência para conta judicial. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se - ADV: ADEILDO HELIODORO DOS SANTOS (OAB 184259/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), WENDELL HELIODORO DOS SANTOS (OAB 225922/SP), JUAN MOURA DA SILVA (OAB 426447/SP)