Sara Gomes Barbosa De Freitas x Isas - Instituto De Saude E Acao Social e outros

Número do Processo: 0000007-97.2022.5.05.0311

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT5
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara do Trabalho de Senhor do Bonfim
Última atualização encontrada em 08 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Senhor do Bonfim | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM 0000007-97.2022.5.05.0311 : SARA GOMES BARBOSA DE FREITAS : ISAS - INSTITUTO DE SAUDE E ACAO SOCIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 627ce33 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por ISAS – Instituto de Saúde e Ação Social, para: a) reconhecer a impenhorabilidade dos valores bloqueados por estarem vinculados ao Convênio nº 952939/2023 com o Ministério da Saúde; b) determinar a imediata liberação da quantia de R$ 34.834,99 constrita via SISBAJUD; c) manter a inclusão do nome do embargante no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, até integral adimplemento da obrigação executada. Intimem-se. Cumpra-se. JOSE ARNALDO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ISAS - INSTITUTO DE SAUDE E ACAO SOCIAL
  3. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Senhor do Bonfim | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM 0000007-97.2022.5.05.0311 : SARA GOMES BARBOSA DE FREITAS : ISAS - INSTITUTO DE SAUDE E ACAO SOCIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 627ce33 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por ISAS – Instituto de Saúde e Ação Social, para: a) reconhecer a impenhorabilidade dos valores bloqueados por estarem vinculados ao Convênio nº 952939/2023 com o Ministério da Saúde; b) determinar a imediata liberação da quantia de R$ 34.834,99 constrita via SISBAJUD; c) manter a inclusão do nome do embargante no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, até integral adimplemento da obrigação executada. Intimem-se. Cumpra-se. JOSE ARNALDO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SARA GOMES BARBOSA DE FREITAS