J. E. S. A. x E. T. P. S.

Número do Processo: 0000006-52.2025.8.17.2630

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPE
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Única da Comarca de Gameleira
Última atualização encontrada em 16 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de Gameleira | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Gameleira Processo nº 0000006-52.2025.8.17.2630 AUTOR(A): J. E. S. A. REPRESENTANTE: T. V. D. S. D. A. RÉU: E. T. P. S. INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Gameleira, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 203693854, conforme transcrito abaixo: "Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência formulado nos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos moldes do artigo 485, inciso VIII, do NCPC. A revogação de eventuais medidas liminares ou decisões interlocutórias proferidas; A cessação de eventuais obrigações fixadas nos autos, inclusive quanto aos alimentos provisórios. Sem custas e sem honorários em razão da gratuidade deferida." GAMELEIRA, 15 de junho de 2025. LUANA TOSCANO DE OLIVEIRA GALVAO Diretoria Reg. da Zona da Mata