Processo nº 00000059120248175220

Número do Processo: 0000005-91.2024.8.17.5220

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPE
Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Criminal da Comarca de Arcoverde
Última atualização encontrada em 29 de maio de 2025.

Intimações e Editais

  1. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Criminal da Comarca de Arcoverde | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 2ª Vara Criminal da Comarca de Arcoverde O: Rua Anderson Henrique Cristino, s/n, Pôr do Sol, ARCOVERDE - PE - CEP: 56516-901 Telefone': ( ) - E-mail*: - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL – PRAZO 15 (QUINZE) DIAS Processo nº 0000005-91.2024.8.17.5220 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) REQUERENTE: 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ARCOVERDE AUTOR(A): 5º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ARCOVERDE- DENUNCIADO(A): L. G. D. S. O(ª) Juiz(ª) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Arcoverde, ARCOVERDE, Estado de Pernambuco, Dr(ª) VIVIAN MAIA CANEN, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Citação, com prazo de 15 (quinze) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Ministério Público, pela Promotoria de Justiça Criminal, denunciou, como incurso nas penas do art. 147, do Código Penal, com incidência da Lei nº 11.340/2006, o(ª) Sr(ª). L. G. D. S., brasileiro, natural de Arcoverde/PE, nascido em 10/04/1998, filho de J. G. D. S. e de pai não declarado, Inscrito no CPF nº 127.584.564-94, conforme denúncia dos autos do Processo Criminal nº 0000005-91.2024.8.17.5220, que tramita no Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Arcoverde, situada no Rua Anderson Henrique Cristino, s/n, Pôr do Sol, ARCOVERDE - PE - CEP: 56516-901. E por se encontrar EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO o DENUNCIADO(A): L. G. D. S., acima qualificado, é o referido CITADO por este instrumento legal para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado constituído ou pela Defensoria Pública do Estado, conforme redação do art. 396-A do CPP, com a fluência do prazo com início ao fim do prazo deste edital, ou durante o referido prazo a partir do comparecimento pessoal do denunciado ou de seu defensor constituído em cartório onde tramita o Processo Criminal, garantindo-se a disciplina do parágrafo único do artigo 396 do CPP ("No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído."). Fica ainda advertido de que, em não sendo apresentada a referida defesa, no prazo legal, será nomeado Defensor Público para acompanhar o Processo Criminal. Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa que entender cabíveis, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até o número de 8 (oito) testemunhas (rito ordinário), 5 (cinco) testemunhas (rito sumário), ou 3 (três) testemunhas (rito sumaríssimo). Fica ainda ciente que "A reparação do dano sofrido pela vítima é circunstância que sempre atenua a pena, desde que o acusado o faça por sua espontânea vontade, com eficiência e antes do julgamento. O valor correspondente pode ser fixado de comum acordo entre as partes e homologado no juízo competente. (art. 65, inciso III, alínea “b”, do Código Penal)." Dado e Passado na comarca de tramitação do processo. Eu, ANA PAULA FERREIRA DOS SANTOS, digitei e submeti à conferência e subscrição, encaminhando à publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional. ARCOVERDE, 28 de maio de 2025. VIVIAN MAIA CANEN Juíza de Direito