Banco Bamerindus Do Brasil Sociedade Anônima e outros x Malharia Jóia Ltda e outros
Número do Processo:
0000005-02.1992.8.26.0358
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mirassol - 3ª Vara
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirassol - 3ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 0000005-02.1992.8.26.0358 (358.01.1992.000005) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bamerindus do Brasil Sociedade Anônima - - BANCO SISTEMA S/A - Malharia Jóia Ltda - - Moacir Jóia - - Milton Jóia - Vistos, Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora. Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica BANCO SISTEMA S/A autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) MOACIR JÓIA, CPF 386.846.598-72, MALHARIA JÓIA LTDA, CNPJ 45.143.807/0001-11 e MILTON JÓIA, CPF 217.197.648-91. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão. Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Int. - ADV: CINTHIA PAULA BONINI GARCIA (OAB 148430/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 49142/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), SAMUEL BAETA PÓPOLI (OAB 209383/SP), ALCIDES LOURENCO VIOLIN (OAB 26717/SP), ALEXANDRE MIGUEL GARCIA (OAB 103575/SP), ANA PAULA DE CARLOS VALLE (OAB 182237S/P), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), CINTHIA PAULA BONINI GARCIA (OAB 148430/SP), ALEXANDRE MIGUEL GARCIA (OAB 103575/SP), JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirassol - 3ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 0000005-02.1992.8.26.0358 (358.01.1992.000005) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bamerindus do Brasil Sociedade Anônima - - BANCO SISTEMA S/A - Malharia Jóia Ltda - - Moacir Jóia - - Milton Jóia - Vistos, Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora. Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica BANCO SISTEMA S/A autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) MOACIR JÓIA, CPF 386.846.598-72, MALHARIA JÓIA LTDA, CNPJ 45.143.807/0001-11 e MILTON JÓIA, CPF 217.197.648-91. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão. Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Int. - ADV: CINTHIA PAULA BONINI GARCIA (OAB 148430/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 49142/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), SAMUEL BAETA PÓPOLI (OAB 209383/SP), ALCIDES LOURENCO VIOLIN (OAB 26717/SP), ALEXANDRE MIGUEL GARCIA (OAB 103575/SP), ANA PAULA DE CARLOS VALLE (OAB 182237S/P), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), CINTHIA PAULA BONINI GARCIA (OAB 148430/SP), ALEXANDRE MIGUEL GARCIA (OAB 103575/SP), JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirassol - 3ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 0000005-02.1992.8.26.0358 (358.01.1992.000005) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bamerindus do Brasil Sociedade Anônima - - BANCO SISTEMA S/A - Malharia Jóia Ltda - - Moacir Jóia - - Milton Jóia - Vistos, Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora. Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica BANCO SISTEMA S/A autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) MOACIR JÓIA, CPF 386.846.598-72, MALHARIA JÓIA LTDA, CNPJ 45.143.807/0001-11 e MILTON JÓIA, CPF 217.197.648-91. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão. Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Int. - ADV: CINTHIA PAULA BONINI GARCIA (OAB 148430/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 49142/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), SAMUEL BAETA PÓPOLI (OAB 209383/SP), ALCIDES LOURENCO VIOLIN (OAB 26717/SP), ALEXANDRE MIGUEL GARCIA (OAB 103575/SP), ANA PAULA DE CARLOS VALLE (OAB 182237S/P), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), CINTHIA PAULA BONINI GARCIA (OAB 148430/SP), ALEXANDRE MIGUEL GARCIA (OAB 103575/SP), JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirassol - 3ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 0000005-02.1992.8.26.0358 (358.01.1992.000005) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bamerindus do Brasil Sociedade Anônima - - BANCO SISTEMA S/A - Malharia Jóia Ltda - - Moacir Jóia - - Milton Jóia - Vistos, Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora. Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica BANCO SISTEMA S/A autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) MOACIR JÓIA, CPF 386.846.598-72, MALHARIA JÓIA LTDA, CNPJ 45.143.807/0001-11 e MILTON JÓIA, CPF 217.197.648-91. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão. Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Int. - ADV: CINTHIA PAULA BONINI GARCIA (OAB 148430/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 49142/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), SAMUEL BAETA PÓPOLI (OAB 209383/SP), ALCIDES LOURENCO VIOLIN (OAB 26717/SP), ALEXANDRE MIGUEL GARCIA (OAB 103575/SP), ANA PAULA DE CARLOS VALLE (OAB 182237S/P), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), CINTHIA PAULA BONINI GARCIA (OAB 148430/SP), ALEXANDRE MIGUEL GARCIA (OAB 103575/SP), JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirassol - 3ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 0000005-02.1992.8.26.0358 (358.01.1992.000005) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bamerindus do Brasil Sociedade Anônima - - BANCO SISTEMA S/A - Malharia Jóia Ltda - - Moacir Jóia - - Milton Jóia - Vistos, Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora. Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica BANCO SISTEMA S/A autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) MOACIR JÓIA, CPF 386.846.598-72, MALHARIA JÓIA LTDA, CNPJ 45.143.807/0001-11 e MILTON JÓIA, CPF 217.197.648-91. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão. Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Int. - ADV: CINTHIA PAULA BONINI GARCIA (OAB 148430/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 49142/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), SAMUEL BAETA PÓPOLI (OAB 209383/SP), ALCIDES LOURENCO VIOLIN (OAB 26717/SP), ALEXANDRE MIGUEL GARCIA (OAB 103575/SP), ANA PAULA DE CARLOS VALLE (OAB 182237S/P), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), CINTHIA PAULA BONINI GARCIA (OAB 148430/SP), ALEXANDRE MIGUEL GARCIA (OAB 103575/SP), JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirassol - 3ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 0000005-02.1992.8.26.0358 (358.01.1992.000005) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bamerindus do Brasil Sociedade Anônima - - BANCO SISTEMA S/A - Malharia Jóia Ltda - - Moacir Jóia - - Milton Jóia - Vistos, Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora. Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica BANCO SISTEMA S/A autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) MOACIR JÓIA, CPF 386.846.598-72, MALHARIA JÓIA LTDA, CNPJ 45.143.807/0001-11 e MILTON JÓIA, CPF 217.197.648-91. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão. Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Int. - ADV: CINTHIA PAULA BONINI GARCIA (OAB 148430/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 49142/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), SAMUEL BAETA PÓPOLI (OAB 209383/SP), ALCIDES LOURENCO VIOLIN (OAB 26717/SP), ALEXANDRE MIGUEL GARCIA (OAB 103575/SP), ANA PAULA DE CARLOS VALLE (OAB 182237S/P), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), CINTHIA PAULA BONINI GARCIA (OAB 148430/SP), ALEXANDRE MIGUEL GARCIA (OAB 103575/SP), JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirassol - 3ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 0000005-02.1992.8.26.0358 (358.01.1992.000005) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bamerindus do Brasil Sociedade Anônima - - BANCO SISTEMA S/A - Malharia Jóia Ltda - - Moacir Jóia - - Milton Jóia - Vistos, Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora. Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica BANCO SISTEMA S/A autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) MOACIR JÓIA, CPF 386.846.598-72, MALHARIA JÓIA LTDA, CNPJ 45.143.807/0001-11 e MILTON JÓIA, CPF 217.197.648-91. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão. Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Int. - ADV: CINTHIA PAULA BONINI GARCIA (OAB 148430/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 49142/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), SAMUEL BAETA PÓPOLI (OAB 209383/SP), ALCIDES LOURENCO VIOLIN (OAB 26717/SP), ALEXANDRE MIGUEL GARCIA (OAB 103575/SP), ANA PAULA DE CARLOS VALLE (OAB 182237S/P), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), CINTHIA PAULA BONINI GARCIA (OAB 148430/SP), ALEXANDRE MIGUEL GARCIA (OAB 103575/SP), JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirassol - 3ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 0000005-02.1992.8.26.0358 (358.01.1992.000005) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bamerindus do Brasil Sociedade Anônima - - BANCO SISTEMA S/A - Malharia Jóia Ltda - - Moacir Jóia - - Milton Jóia - Vistos, Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora. Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica BANCO SISTEMA S/A autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) MOACIR JÓIA, CPF 386.846.598-72, MALHARIA JÓIA LTDA, CNPJ 45.143.807/0001-11 e MILTON JÓIA, CPF 217.197.648-91. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão. Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Int. - ADV: CINTHIA PAULA BONINI GARCIA (OAB 148430/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 49142/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), SAMUEL BAETA PÓPOLI (OAB 209383/SP), ALCIDES LOURENCO VIOLIN (OAB 26717/SP), ALEXANDRE MIGUEL GARCIA (OAB 103575/SP), ANA PAULA DE CARLOS VALLE (OAB 182237S/P), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), CINTHIA PAULA BONINI GARCIA (OAB 148430/SP), ALEXANDRE MIGUEL GARCIA (OAB 103575/SP), JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP)
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirassol - 3ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 0000005-02.1992.8.26.0358 (358.01.1992.000005) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bamerindus do Brasil Sociedade Anônima - - BANCO SISTEMA S/A - Malharia Jóia Ltda - - Moacir Jóia - - Milton Jóia - Às partes: ciência do(s) Ofício(s) recebido(s). - ADV: ANA PAULA DE CARLOS VALLE (OAB 182237S/P), ALEXANDRE MIGUEL GARCIA (OAB 103575/SP), ALEXANDRE MIGUEL GARCIA (OAB 103575/SP), JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP), CINTHIA PAULA BONINI GARCIA (OAB 148430/SP), CINTHIA PAULA BONINI GARCIA (OAB 148430/SP), OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 49142/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), ALCIDES LOURENCO VIOLIN (OAB 26717/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), SAMUEL BAETA PÓPOLI (OAB 209383/SP)