Banco Bradesco S/A x Rosi Mary Ornelas Hamamura e outros
Número do Processo:
0000004-63.2024.8.16.0167
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Cível de Terra Rica
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Terra Rica | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA RICA VARA CÍVEL DE TERRA RICA - PROJUDI Rua Marechal Deodoro, 1155 - Fórum - Centro - Terra Rica/PR - CEP: 87.890-000 - Celular: (44) 99129-6460 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000004-63.2024.8.16.0167 Processo: 0000004-63.2024.8.16.0167 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$39.120,49 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): Gerson Hamamura HAMAMURA & HAMAMURA LTDA ROSI MARY ORNELAS HAMAMURA DECISÃO Vistos etc. Defiro o pedido de mov. 108.1. Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos bloqueados pelo Renajud (ev. 105.2), conforme requerido, depositando-o em poder do depositário judicial, ou, não havendo, em poder da parte exequente, nos termos do artigo 840, § 1°, do Código de Processo Civil. Efetuada a penhora, intime-se a parte executada para, querendo, impugna-la no prazo legal. Após, diga o exequente em 15 (quinze) dias. Por fim, voltem. Oportunamente será apreciado o pedido de penhora de salário (mov. 108). Intimações e diligências necessárias. Terra Rica, data e horário do lançamento no sistema (CN Art. 237). Luiz Henrique Trompczynski Juiz de Direito
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17/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Terra Rica | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALIntimação referente ao movimento (seq. 105) EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD (16/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.