Priscila Soares Chagas x Fabio Amadori e outros

Número do Processo: 0000004-40.2025.8.16.0131

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível de Pato Branco
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Pato Branco | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: PB-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0000004-40.2025.8.16.0131   Processo:   0000004-40.2025.8.16.0131 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Acidente de Trânsito Valor da Causa:   R$951.232,00 Autor(s):   PRISCILA SOARES CHAGAS Réu(s):   Fabio Amadori IRODAMA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA Vistos, A parte autora opôs embargos de declaração (ev. 33.1) em face da sentença proferida ao ev. 30.1. Aduz, em síntese, a omissão da sentença, uma vez que não foi observada a concessão da gratuidade da justiça. Os réus deixaram o prazo para apresentar contrarrazões transcorrer in albis. Decido. Tempestivos os embargos, pois opostos no prazo previsto pelo art. 1.023 do CPC. Inicialmente, sinalizo que assiste razão à parte autora. Ao ev. 9.1 foi deferida a gratuidade da justiça autora. Contudo, na sentença proferida ao ev. 30.1 não constou a observância da gratuidade, de modo que restou devidamente caracterizada a omissão. Nesse sentido, retifico a sentença para que, onde constou: “Custas e honorários processuais pela autora, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC”. Passe a constar: “Custas e honorários processuais pela autora, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Observe-se a gratuidade da justiça concedida à autora” Diante do exposto, conheço os embargos de declaração e dou provimento ao recurso. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito