Confederacao Nacional Das Profissoes Liberais e outros x Confederacao Nacional Dos Trabalhadores Liberais Universitarios Regulamentados e outros

Número do Processo: 0000003-20.2015.5.10.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT10
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última atualização encontrada em 17 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000003-20.2015.5.10.0003 RECLAMANTE: CONFEDERACAO NACIONAL DAS PROFISSOES LIBERAIS RECLAMADO: SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO DISTRITO FEDERAL, CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES LIBERAIS UNIVERSITARIOS REGULAMENTADOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 345dea5 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) VICENTE GRIGATI FILHO, em 10 de julho de 2025.   DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO   Vistos.   Considerando o pedido da parte - id. 3073983. Este Juízo determina à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL o envio dos demonstrativos o planilha sintética dos Espelhos de Retorno das Guias de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana, CNPJ: 00.412.403/0001-48  — GRCSU, que foram pagas pelo sindicalizados do Sindicato dos Engenheiros do Distrito Federal, desde janeiro de 2019.  Por medida de celeridade e economia processual, confiro a este despacho força de oficio. Aguarde-se por 20 dias. Apresentado o documento, intime-se o autor para o cumprimento da determinação de id. a864c68. Publique-se para ciência das partes.  BRASILIA/DF, 13 de julho de 2025. RENATO VIEIRA DE FARIA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CONFEDERACAO NACIONAL DAS PROFISSOES LIBERAIS
  3. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0000003-20.2015.5.10.0003 RECLAMANTE: CONFEDERACAO NACIONAL DAS PROFISSOES LIBERAIS RECLAMADO: SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO DISTRITO FEDERAL, CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES LIBERAIS UNIVERSITARIOS REGULAMENTADOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID caece05 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) VICENTE GRIGATI FILHO, em 10 de abril de 2025.   DESPACHO   Vistos.   Considerando o despacho de id. f1c96bb, bem como a manifestação do autor no sentido de que até a presente data a obrigação não foi cumprida pelos réus (repasse da cota destinada ao custeio do sistema confederativo a partir de 2019 ao titular). Intimem-se o sindicado/autor para apresentar os cálculos de liquidação das parcelas vencidas, sem prejuízo de execução das vincendas, no prazo de 20 dias sob os efeitos de sobrestamento dos autos e a contagem do prazo da prescrição intercorrente. Publique-se.    BRASILIA/DF, 22 de abril de 2025. RENATO VIEIRA DE FARIA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO DISTRITO FEDERAL
    - CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES LIBERAIS UNIVERSITARIOS REGULAMENTADOS
  4. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0000003-20.2015.5.10.0003 RECLAMANTE: CONFEDERACAO NACIONAL DAS PROFISSOES LIBERAIS RECLAMADO: SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO DISTRITO FEDERAL, CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES LIBERAIS UNIVERSITARIOS REGULAMENTADOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID caece05 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) VICENTE GRIGATI FILHO, em 10 de abril de 2025.   DESPACHO   Vistos.   Considerando o despacho de id. f1c96bb, bem como a manifestação do autor no sentido de que até a presente data a obrigação não foi cumprida pelos réus (repasse da cota destinada ao custeio do sistema confederativo a partir de 2019 ao titular). Intimem-se o sindicado/autor para apresentar os cálculos de liquidação das parcelas vencidas, sem prejuízo de execução das vincendas, no prazo de 20 dias sob os efeitos de sobrestamento dos autos e a contagem do prazo da prescrição intercorrente. Publique-se.    BRASILIA/DF, 22 de abril de 2025. RENATO VIEIRA DE FARIA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CONFEDERACAO NACIONAL DAS PROFISSOES LIBERAIS
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