Dario Cervantes De Castro Junior e outros x Município De Aparecida D"Oeste
Número do Processo:
0000003-03.2025.8.26.0414
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Palmeira D'Oeste - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Palmeira D'Oeste - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0000003-03.2025.8.26.0414/02 - Requisição de Pequeno Valor - Servidor Público Civil - Alberto Haruo Takaki - Vistos. Considerando a satisfação da obrigação retro noticiada, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença proposto por Alberto Haruo Takaki contra MUNICÍPIO DE APARECIDA D'OESTE nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Fls. 39: Expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) exequente. Para viabilizar a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE), proceda o beneficiário o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Oportunamente, façam-se as anotações relativas a extinção e arquive-se os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP)