Processo nº 0704145-86.2024.8.07.0021
ID: 306833986
Tribunal: TJDFT
Órgão: Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Nº Processo: 0704145-86.2024.8.07.0021
Data de Disponibilização:
25/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
O ônus da prova acerca do pagamento é do executado. Logo, não se vê justa causa para a diligência requerida pelo MP. Observa-se no termo de rescisão, ID232291221, que o aviso prévio do demandado teve início em 23.7.2024 e o afastamento ocorreu em 22.8.2024. Não obstante, intimado para juntar o seu …
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