T. R. D. S. C. x E. P. C.
ID: 315005018
Tribunal: TJDFT
Órgão: 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia
Classe: LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
Nº Processo: 0712168-96.2020.8.07.0009
Data de Disponibilização:
03/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Defiro a gratuidade de justiça ao executado. Por outro lado, ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade apresentada pelo devedor, uma vez que a movimentação constante da conta poupança desnatura sua finalidade, tornando o valor bloqueado penhorável, motivo pelo qual defiro a transferênc…
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