S. A. C. Dos S. possui 18 intimações judiciais, em 9 processos únicos, com 4 intimações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, processos em TJAL, TJSP e principalmente em processos de PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processo 1011706-35.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Solange Aparecida Couto dos Santos - Vistos. Defiro a tramitação prioritária do feito, em razão da idade da autora, comprovada a fls. 14/15. Mantenha-se a tarja já aposta pela parte. O segredo de justiça pode ser or…Ver mais
Processo 1011697-73.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Solange Aparecida Couto dos Santos - Vistos. Defiro a tramitação prioritária do feito, em razão da idade da autora, comprovada a fls. 14/15. Anote-se. O segredo de justiça pode ser ordenado sempre que se trate de ma…Ver mais
Processo 1011926-33.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - S.A.C.S. - Vistos. Esclareçaa autora se este processo foi distribuído emduplicidade, eis que se verifica identidade de pedidos com os autos de nº 1011767-90.2025. Int. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)Ver mais
Processo 1001888-29.2024.8.26.0201 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.A.C.S. - Ciência aos interessados acerca da certidão de casamento devidamente averbada disponível às fls.52/53. - ADV: ANTONIO FRANCELINO (OAB 95123/SP)Ver mais
Processo 1011704-65.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - S.A.C.S. - Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da prioridade na tramitação do feito, anotando-se. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita…Ver mais
Processo 1011767-90.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - S.A.C.S. - Vistos, Pelo disposto no inciso LXXIV, da CF, é necessária a comprovação da necessidade para a concessão do benefício de gratuidade, inserto no de assistência judiciária. É certo que pelo CPC/2015, por um…Ver mais
Desbloquear Conteúdo
Faça login para acessar este conteúdo e continuar navegando com acesso limitado.