J. C. F. D. S. x R. M. M. A. D. S.
ID: 316017767
Tribunal: TJDFT
Órgão: 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Nº Processo: 0709518-52.2024.8.07.0004
Data de Disponibilização:
04/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Diante do exposto, julgo procedente o pedido para exonerar o requerente do pagamento de alimentos em favor do (a) demandado (a). Em consequência, extingo o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil. Transitado em julgado, oficie-se ao órgão empregador…
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