A. P. P. M. x R. M. D. A. B. F.
ID: 314708212
Tribunal: TJDFT
Órgão: 3ª Vara de Família de Brasília
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Nº Processo: 0763028-41.2024.8.07.0016
Data de Disponibilização:
03/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
1. Trata-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios na qual não foram encontrados bens ou valores do executado capazes de saldar a dívida. 2. Em decisão interlocutória de Num. 236749236 - Pág. 1, concedeu-se prazo para que a exequente indicasse concretamente bens do devedor para penho…
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