R. F. D. S. N. x L. S. F.
ID: 281890027
Tribunal: TJDFT
Órgão: 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Nº Processo: 0720817-75.2024.8.07.0020
Data de Disponibilização:
28/05/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
3. Dispositivo. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido autoral, resolvendo o mérito da demanda, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, devidame…
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