R. D. D. F. N. x J. C. D. A. V. N.
ID: 307158663
Tribunal: TJDFT
Órgão: 5ª Turma Cível
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº Processo: 0724656-37.2025.8.07.0000
Data de Disponibilização:
25/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Considerando que a fixação da obrigação alimentar deve observar o binômio necessidade/possibilidade, de forma que possa atender às necessidades básicas do alimentando, sem, contudo, prejudicar a própria sobrevivência do alimentante e de sua família, arbitro os alimentos provisórios no percentual de…
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