Processo nº 0710188-08.2025.8.07.0020
ID: 280783410
Tribunal: TJDFT
Órgão: 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Nº Processo: 0710188-08.2025.8.07.0020
Data de Disponibilização:
27/05/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
- Emenda à inicial. As determinações de emenda não foram devidamente cumpridas. Emende-se a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: - juntar cópia da sentença que fixou alimentos, bem como da certidão de trânsito em julgado; - juntar cópia da decisão que fixou aliment…
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