T. M. D. C. P. x T. F. B. M. e outros
ID: 300497388
Tribunal: TJDFT
Órgão: 6ª Vara de Família de Brasília
Classe: Guarda de Família
Nº Processo: 0743406-10.2023.8.07.0016
Data de Disponibilização:
17/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Portanto, não há que se falar em custeio da perícia exclusivamente pela parte autora, devendo o réu cumprir seu dever processual, a quem concedo derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, para depósito da integralidade da parte que lhe cabe, sob pena de bloqueio via SISBAJUD.
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