A. A. F. D. S. x P. A. D. D. S.
ID: 263082618
Tribunal: TJDFT
Órgão: 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Nº Processo: 0716485-07.2024.8.07.0007
Data de Disponibilização:
30/04/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Ante o exposto, julgo procedente o pedido para exonerar o autor da obrigação de prestar alimentos para o requerido. Resolvo o mérito da demanda com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o requerido a arcar com as custas e os honorários advocatícios, que arbitro em…
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