Processo nº 0000065-65.2019.8.06.0202
ID: 314594859
Tribunal: TJCE
Órgão: Vara Única da Comarca de Coreaú
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Nº Processo: 0000065-65.2019.8.06.0202
Data de Disponibilização:
03/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Comarca de Coreaú DECISÃO Embora tenha sido designada audiência de instrução, observo que pende a causa de decisão de saneamento. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, apontarem, de maneira objetiva e sucinta, as questões de fato e de direi…
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