M. F. S. H. P. x R. M. C.
ID: 310305672
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Rio Claro - 1ª Vara da Família e Sucessões
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Nº Processo: 0003221-13.2023.8.26.0510
Data de Disponibilização:
30/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Processo 0003221-13.2023.8.26.0510 (processo principal 1010537-94.2022.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Revisão - M.F.S.H.P. - R.M.C. - Vistos. O silêncio da credora (advogada) deve ser interpretado como anuência tácita ao pagamento do débito. Posto isso, julgo extinto este cumprimento de s…
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