M. F. D. O. C. x J. D. C. D. S.
ID: 275405326
Tribunal: TJDFT
Órgão: 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Nº Processo: 0707834-49.2025.8.07.0007
Data de Disponibilização:
21/05/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Em 14/4/2025, concederam-se os benefícios da assistência judiciária e determinou-se a emenda à petição inicial (ID 231679683). Todavia, certificou-se o prazo em branco (ID 236029604). Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do artigo 330, inciso IV do Código de Processo Civil. Ext…
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