L. A. L. De C. x M. E. C. L. De C.
ID: 323414152
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara da Família e Sucessões
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Nº Processo: 1009796-28.2024.8.26.0011
Data de Disponibilização:
14/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Processo 1009796-28.2024.8.26.0011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.A.L.C. - M.E.C.L.C. - Vistos. 1. Fls. 1013/1026: diante da interposição de recurso de apelação, intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010 §1º do CPC). 2. Apó…
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