M. E. A. D. C. x M. V. D. S. A.
ID: 294736501
Tribunal: TJDFT
Órgão: 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Nº Processo: 0709315-72.2024.8.07.0010
Data de Disponibilização:
10/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Ante o exposto, rejeito as preliminares apresentadas pelo requerido, na contestação. Por fim, tenho que o feito está suficientemente instruído e apto a receber sentença, não havendo, pois, necessidade de serem produzidas outras provas. Os pontos controversos se situam apenas no discurso jurídico e …
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