L. G. D. C. F. x S. P. E. L.
ID: 311798596
Tribunal: TJDFT
Órgão: 2ª Vara Cível de Brasília
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Nº Processo: 0711844-57.2025.8.07.0001
Data de Disponibilização:
01/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Neste passo, constato que a solução da controvérsia jurídica estabelecida não demanda a necessidade de abertura de fase instrutória. Nesse contexto, determino a conclusão dos autos para sentença, na forma do art. 355, I, do CPC, observada a ordem cronológica de conclusão dos feitos em situação anál…
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