L. C. G. D. O. x F. E. C. G.
ID: 281952977
Tribunal: TJDFT
Órgão: 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Nº Processo: 0701199-86.2024.8.07.0007
Data de Disponibilização:
28/05/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido reconvencional para majorar os alimentos devidos pelo reconvindo/autor para o montante equivalente a 180% (cento e oitenta por cento) do salário mínimo, além do custeio de metade dos gastos com material e uniform…
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