M. L. M. G. x L. B. M. C. G.
ID: 310508103
Tribunal: TJDFT
Órgão: 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Nº Processo: 0723291-92.2023.8.07.0007
Data de Disponibilização:
30/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Condeno aexequente ao pagamento das custas finais e honorários no importe de 10% do valor da causa, conforme art. 85, §2ª, do CPC. Suspendo a exigibilidade das verbas d…
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